Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
O Serviço Especial Rotativo de Proteção e Amparo a Infância, que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, risco ou abandono, afastado do convívio familiar por meio de medida protetiva, ou em casos em que a família se encontre impossibilitada temporariamente de exercer sua função de cuidado e proteção.
É nesse momento que a família acolhedora faz o diferencial na vida desta criança ou adolescente, acolhendo, amparando e oferecendo sua casa para que ela tenha condições de se desenvolver em um ambiente saudável e seguro, até que a sua família esteja apta para recebê-la novamente. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem.
Para se tornar família acolhedora é necessário muito amor, carinho, gostar de lidar com crianças e adolescentes, ter flexibilidade, tolerância, capacidade de escuta e ter em mente que o objetivo do serviço é de que a criança possa retornar para sua família de origem. As famílias acolhedoras assumem temporariamente, os cuidados de forma integral da criança ou adolescente incluindo educação, saúde e lazer, com amor e dedicação.
As famílias interessadas devem enviar uma mensagem pelo whatsapp no número (77) 981015747.
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